Saneamento básico é definido pela Lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, no art 3°. De acordo com a legislação, todo município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PSMB). Ele deve contemplar os quatro serviços básicos:
Segue abaixo os links de acesso.
CONFIRA O PLANO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
CONFIRA O PLANO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
CONFIRA O PLANO DE RESIDUOS SÓLIDOS
CONFIRA ASPCTOS INSTITUCIONAIS