PUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2024


16 Abril 2024
PUBLICAÃÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÃÃO nº 019/2024

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 019/2024

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2024

 

O Serviço Autônomo De Água e Esgoto de São Gabriel do Oeste - SAAE, em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que a Autarquia Municipal pretende realizar por dispensa de licitação à aquisição de Hipoclorito de sódio a 12% em galões de 5 ou 10 litros para uso no tratamento de água de abastecimento público, podendo eventuais interessados apresentarem propostas escritas a partir do dia 16/04//2024, às 15:00h, até o dia 19/04/2024, às 09:00h, horário de Mato Grosso do Sul, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa.

O Termo de Referência contendo as especificações do objeto a ser contratado e demais informações constará no sitio eletrônico desta autarquia www.saaesaogabriel.ms.gov.br, sendo que demais informações poderão ser obtidas no Setor De Compras do SAAE, telefone 67-3295-1191 ou pelo e-mail compras@saaesaogabriel.ms.gov.br.

Para essa aquisição perfaz-se o valor estimado por item:

Item

Descrição

Unidade de Fornecimento

Quantidade Total

Preço médio

Preço total

1

Hipoclorito de sódio a 12% em galões de 5 ou 10 litros para uso no tratamento de água de abastecimento público.

KG

2.000

 

 

5,49

 

 

 

 

10.980,00

 

Os interessados deverão apresentar suas propostas de valores, na forma e no período acima exposto por meio de encaminhamento de proposta formal por correios ou entrega presencialmente na Autarquia, em envelope lacrado com as informações de identificação do proponente, no prazo de três dias úteis. Não serão aceitas propostas após a data limite de 19/04/2024 às 09:00h horário de Mato Grosso do Sul, independente do meio de protocolo (correios ou entrega pessoal), sendo que o atraso na entrega do envelope pela empresa de correspondência e telégrafos não justificará a aceitação tardia da documentação.

A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 19/02/2024, às 09h:30mn, na sede administrativa do SAAE (R. Minas Gerais, 855 – Centro – São Gabriel do Oeste/MS), onde serão analisadas as propostas de preço previamente protocoladas e dos proponentes que se encontrarem presentes. Após a abertura dos envelopes, será realizada a fase de lance SOMENTE entre os proponentes que estiverem presentes no local, sendo vedada nova precificação pelo proponente que apenas protocolou proposta escrita e não se encontre presente na data e local do certame.

A realização da habilitação da proposta com menor preço unitário será mediante a apresentação das seguintes documentações: Ato constitutivo da empresa, documentos pessoais dos representantes legais e dos comprovantes de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), trabalhista e previdenciária e demais documentos exigidos na Lei Federal nº 14.133/2021 que forem necessários e solicitados pela administração. Os documentos de habilitação deverão ser entregues no mesmo momento em que a proposta e em envelope separado, independente de participação na fase de lances, não havendo momento posterior para apresentação da documentação, ressalvada a necessidade de correção/substituição de documentação com erro formal.

 

 

 

 

ROSENILDA PIRES DA SILVA

Presidente da Autarquia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

(Aquisição por Dispensa)

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024

DISPENSA Nº 019/2024

Fundamento Legal: Dispensa de valor com base no art. nº 75, inciso III, da Lei nº 14.133/2021

 

1. DO OBJETO:

O presente documento manifesta a necessidade de aquisição de hipoclorito de sódio a 12% para ser usado no tratamento de água das Unidade de Tratamento de Água 01, 04, 07 e 09, devido ao sistema de geração de cloro estar com defeito, e sem previsão de conserto por necessidade de aquisição de peças. Frisa-se ainda que se trata de compra com caráter emergencial, uma vez que já não existe em estoque o produto. Considerando também o prazo do trâmite do processo licitatório o qual encontra-se em andamento. Portanto, a compra do produto se faz necessária para que seja mantido o serviço de tratamento de água potável fornecido à população gabrielense.

 

2. DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO ITENS A SEREM CONTRATADOS:

ITEM

QTDE

APRESENTAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

 

1

 

2.000Kg

 

Galões de 05 ou 10 Litros

Hipoclorito de sódio a 12% para uso no tratamento de água de abastecimento público.

 

3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

Em cumprimento à Portaria GM/MS nº 888, anexo XX, a aquisição de hipoclorito para tratamento de água para distribuição a população pela rede hídrica é fundamental por se tratar de químico com função de combater a proliferação de micro organismos que possam estar presentes nas tubulações do sistema de abastecimento de água municipal.

Ressalta-se ainda que fora apresentado defeito no sistema de geração de cloro na Unidade de Tratamento de Água 01, 04, 07 e 09, passando a ser necessária cloração manual e em consequência o aumento do consumo do estoque de hipoclorito 12%.

A quantidade solicitada, em razão de já existir contratações anteriores, se justificativa somente até a realização de processo licitatório para aquisição anual do produto, correspondente ao período de 02 (dois) meses, uma vez que novas Unidade de Tratamento necessitam do cloro.

 

  4. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

Aquisição de 2.000kg de Hipoclorito com concentração de 12% para utilização de tratamento de água, somente até a realização de processo licitatório para aquisição anual do produto, correspondente ao período de 02 (dois) meses.

 

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

5.1 Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: Não se aplica, vide Decreto 2.978/2023.

5.2 Da exigência de amostra: Não se aplica.

5.3 Da especificação da garantia: Garantia mínima de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação.

5.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

6. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

6.1 Entrega imediata em até 10 (dez) dias após emissão de nota de empenho e pedido de compra.

6.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

6.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Espírito Santo, 481, Centro, São Gabriel do Oeste/MS. Almoxarifado – SAAE.

Frete na Modalidade CIF

Horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

6.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, pelo(a) responsável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

6.9 As despesas com carga, transporte e descarga são de responsabilidade do FORNECEDOR, sendo o frete da aquisição na modalidade CIF.

7. DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL

7.1       O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução

total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

7.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

7.3 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

7.4 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

7.5 A inadimplência da contratada em relação aos encargos ou indenizações não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).

 

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões negativas de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhistas, em plena validade.

 

9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso III da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.

9.1.1 As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta.

9.1.2. Ficam os fornecedores obrigados da comprovação de habilitação técnica a seguir:

a) Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Química e Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, onde comprova que a empresa possui um responsável técnico devidamente registrado no conselho profissional competente (CRQ).

9.1.3. A empresa fornecedora deverá apresentar os certificados de conformidade técnica do produto, conforme documentação:

a)           Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa, expedido pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede da licitante, em plena validade;

b)           Laudo de atendimento dos requisitos de saúde (LARS) e da comprovação de baixo risco a saúde (CBRS), para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água, considerando a norma técnica da ABNT NBR 15.784, nos termos do inciso VIII, do art. 14, da Portaria GM/MS n. 888, de 4 de maio de 2021.

c) Laudo de Análise Técnica.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Caberá à CONTRATANTE supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos, bem como:

  1. Notificar, por escrito e verbalmente, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições referente à execução contratual, especialmente quanto ao descumprimento das especificações técnicas, fixando prazo para a sua correção;
  2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
  3. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
  4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta;
  5. Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
  6. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
  7. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
  8. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
  9. Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratual, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, bem como:

  1. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, tomando as devidas providências para correção;
  2. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE;
  3. Assumir a responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, civis, acidentários e tributários, decorrentes da execução do presente CONTRATO, sendo que a inadimplência da CONTRATADA com referência a esses encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
  4. Refazer, reparar, corrigir, remover às suas expensas, conforme determinação do gestor, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
  5. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor.

 

12. DAS SANÇÕES

12.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar na aplicação de sanções.

12.2 A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações administrativas:

  1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  3. Dar cauda à inexecução total do contrato;
  4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  7. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.3 Poderão ser aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas descritas acima as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156, Lei Federal nº 14.133/2021:

  1. Advertência;
  2. Multa;
  3. Impedimento de licitar e contratar;
  4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar.

12.4 As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO.

12.5 Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.

12.6 Quaisquer multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do SAAE de São Gabriel do Oeste/MS ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.

12.5.1 Ao valor da multa poderá ainda ser aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.

13.5.2 A multa compensatória poderá ser de:

a)  3% (três por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida do Contrato por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

12.7 As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.

13. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:

13.1. O valor estimado da contratação é de R$ 10.980,00 (dez mil, novecentos e oitenta reais), conforme Mapa Comparativo de Preços, e pesquisas de preços de mercado realizada com base nas disposições do Decreto Municipal nº 2.918/2023.

13.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação:

Gestão/Unidade: SAAE/SGO

Fonte de Recursos: Próprio

Programa de Trabalho e Elemento de Despesa: 17.512.0005.2053 – Operação e Manutenção do Sistema de Água - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

 

13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.